7 jul 2017, 10h25

Prefeitura de São Paulo abre programa para parcelar dívidas.

Fonte: SindusCon SP
Prefeitura de São Paulo abre programa para parcelar dívidas.

As pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2016, junto à Prefeitura de São Paulo, poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 (PPI- 2017). É o que dispõem a Lei 16.680, de 4 de julho (DOU de 5/7/2017), e o Decreto 57.772, da mesma data, que a regulamentou.

Poderão ser quitados, em até 120 parcelas mensais, débitos tributários de ISS, IPTU, ITBI, Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, de Anúncios e de Lixo, bem como não-tributários, tais como multas de postura. Quitados à vista, os primeiros terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, e os segundos, diminuição de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

A prazo, as reduções serão, respectivamente, de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, e de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. Também será possível incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto aqueles de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI).

Ficaram de fora do programa apenas as multas de trânsito e as contratuais. O prazo para adesão ao PPI foi aberto em 5 de julho e vai até 31 de outubro de 2017, sem a possibilidade de prorrogações, mediante senha e formalização de pedido pelo site do programa. A senha, depois de obtida, deve ser desbloqueada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, por pessoas jurídicas, e em qualquer Prefeitura Regional, por pessoas físicas.

Caso a solicitação seja efetuada com certificado digital, a liberação será automática. Depois de ingressar no site, o contribuinte deverá clicar em “Adesão ao PPI” e selecionar os débitos a serem incluídos no programa. Após este procedimento, será liberada no próprio sistema a opção para emissão do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), que poderá ser impresso e pago em qualquer agência bancária credenciada.

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